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Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial.
Com base exclusiva no dispositivo legal mencionado, assinale a alternativa INCORRETA:
A violência doméstica e familiar pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, entendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas.
Configura violência doméstica e familiar aquela praticada no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Caracteriza-se como violência doméstica e familiar a ocorrida em relação íntima de afeto exclusivamente de natureza profissional, desde que haja convivência atual ou pretérita entre agressor e ofendida, independentemente de coabitação.
As relações pessoais descritas no art. 5º da Lei nº 11.340/2006 independem de orientação sexual para fins de caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher.