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Durante uma palestra sobre violência doméstica e medidas protetivas de urgência, o advogado Peterson afirmou que é possível submeter o agressor à monitoração eletrônica com um dispositivo que alerte a vítima sobre sua aproximação. Considerando a situação apresentada e as disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
Para que o juiz possa ordenar a monitoração eletrônica, o agressor deve concordar com a medida.
A Lei permite que o juiz ordene a monitoração eletrônica do agressor e disponibilize um dispositivo para alertar a vítima quando ele se aproximar, podendo a medida ser usada juntamente com outros mecanismos de proteção.
A monitoração eletrônica do agressor é permitida, mas o dispositivo de alerta para a vítima é proibido por questões de privacidade.
A monitoração eletrônica é uma medida temporária, que pode ter duração máxima de 6 meses, devendo obrigatoriamente ser cancelada pelo juiz após esse período, ainda que persista o risco.


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