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Em harmonia com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, & autoridade o policial deverá, entre outras providências:
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.