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Segundo a Lei Maria da Penha, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial. Uma das medidas que o juiz poderá determinar para proteger os bens patrimoniais da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher é
restituição à ofendida dos bens devidamente subtraídos pelo agressor.
proibição por tempo indeterminado para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
prestação de caução provisória, mediante depósito em conta corrente por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência contra a ofendida.
determinação da permanência da ofendida no lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimento.