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Conforme o artigo 5o da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause:
Sonolência, cansaço, dano moral ou morte.
Dor, sonolência, dano moral ou patrimonial.
Morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico.
Morte, cansaço mental, dano moral ou cansaço físico.
Agonia, cansaço, sofrimento físico ou falta de vontade.