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Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da...

Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de:

A
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.

B
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

C
Proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

D
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

E
Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à ofendida.