Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria
da Penha), constatada a prática de violência doméstica
e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de
imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente,
algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem
a medidas protetivas previstas na referida lei, com
exceção de:
A
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas,
com comunicação ao órgão competente.
B
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida.
C
Proibição de frequentar determinados lugares, a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
D
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes
menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar
ou serviço similar.
E
Prestação de alimentos provisórios ou definitivos à
ofendida.