De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a
mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de
urgência, dentre outras:
A
suspensão da posse ou restrição do porte de armas e afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida.
B
prisão preventiva para garantia da preservação da integridade física da ofendida e de seus familiares.
C
proibição de contato físico ou visual, bem como, comunicação verbal e/ou via internet com a ofendida, familiares e amigos
de ambas partes.
D
inserção em regime de semi-liberdade ou internação em regime fechado em estabelecimento educacional, conforme a
gravidade dos fatos.
E
restrição de visitas à vítima, só sendo permitida quando agendada com um mês de antecedência.