Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade
conjugal ou daqueles de propriedade particular da
mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao
agressor.
Mulher que foi vítima de lesões corporais perpetradas
por seu marido, firmou representação perante a
autoridade policial e requereu medidas protetivas
previstas na Lei 11.340/06. O Juiz, na análise das
medidas protetivas requeridas, poderá determinar,
EXCETO:
A
Afastamento da ofendida do lar conjugal.
B
Revogação das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor.
C
Prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial.
D
Proibição temporária de celebração de atos e
contratos de compra, venda e locação de
propriedade em comum.
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos
para coibir a violência doméstica familiar contra a
mulher. Das medidas de urgência à ofendida, para a
proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou
de propriedade particular da mulher, o juiz poderá, por
meio de liminar, propor
A
o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida.
B
a imediata separação de corpos.
C
a restituição dos bens devidamente subtraídos pelo
agressor à ofendida.
D
a suspensão das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor.
E
a celebração de atos e contratos de compra, venda
e locação da propriedade em comum.