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De acordo com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de:
prisão preventiva do agressor antes que o processo criminal seja devidamente instruído;
cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como o pagamento isolado de multa;
interdição do agressor do convívio com seus filhos menores, se existirem;
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
prestação de alimentos provisionais ou provisórios.