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A Lei n° 13.882, de 8 de outubro de 2019, sanciona uma ementa que altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, para garantir
o sigilo na investigação de casos suspeitos de violência.
a consulta com médico psiquiatra à todas as mulheres vítimas de violência domestica.
a atenção continua na rede de atenção e proteção as mulheres vítimas de violência doméstica.
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