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De acordo com a Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha),
a prisão preventiva do agressor somente poderá ser decretada durante a instrução criminal e a requerimento do Ministério Público.
a ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao Ingresso e saída da prisão.
as medidas protetivas de urgência só poderão ser concedidas pelo juiz a pedido da ofendida.
a ofendida poderá entregar a intimação ou notificação diretamente ao agressor.
as medidas protetivas de urgência só poderão ser concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público.