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Conforme a Lei Maria da Penha. Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: art. 11 no atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial devera, entre outras providencias.
Garantir proteção policial, quando necessário comunicado de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto médico legal.
Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar representações a termo, se apresentada.
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
Nenhuma das alternativas.