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O Art. 11 da Lei nº 11.340/06 descreve que no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, EXCETO. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos incisos do artigo citado.
Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
Realizar busca e apreensão na casa e ou local para averiguar situações de risco a vida da ofendida.
Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.