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De acordo com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. Sobre o atendimento pela autoridade policial, na hipótese da iminência ou dessa prática de violência, pode-se afirmar que a autoridade policial deverá:
informar à ofendida os meios pelos quais poderá protocolar individualmente a denúncia no Ministério Público e ao Poder Judiciário
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida
remeter, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
atender à ofendida de modo especializado, ininterrupto e prestado por servidoras exclusivamente do sexo feminino