Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho
universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os
estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios
acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.