De acordo com o artigo 30, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de
2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos
cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de
educação profissional e tecnológica, públicas e privadas,
devem ser adotadas as seguintes medidas:
A
dilação de tempo e condições especiais para
realização do exame independente da comprovação
de necessidade dessa dilação.
B
disponibilização de recursos de acessibilidade e de
tecnologia assistiva adequados, sendo dispensada a
solicitação prévia do candidato.
C
atendimento preferencial à pessoa com deficiência
nas dependências das instituições de ensino superior e
nos serviços.
D
tradução parcial do edital em libras, sendo dispensada
a tradução de possíveis retificações e anexos.