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De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiado...

De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

C
Certo
E
Errado