

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme preceitua a Lei no 13.146/2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas determinadas medidas destinadas às pessoas com deficiência, dentre elas, a dilação de tempo. Referida dilação de tempo
é empregada apenas nas instituições públicas, uma vez que as instituições privadas não estão obrigadas a aplicarem tal medida, desde que utilizem critérios de seleção apropriados à pessoa com deficiência.
será igual a todos os candidatos com deficiência, sendo desconsiderada, portanto, a demanda apresentada por cada candidato com deficiência.
aplica-se somente na realização do exame para seleção.
não exige prévia solicitação do candidato, bastando a comprovação da deficiência para sua aplicação.
exige, para sua aplicação, prévia solicitação do candidato e comprovação da necessidade.