

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) dispõe que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesse sentido, o citado diploma normativo estabelece que:
a curatela de pessoa com deficiência será a mais ampla possível, não se limitando a afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial;
a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária e durará o maior tempo possível;
a pessoa com deficiência não poderá ser submetida à curatela, em qualquer hipótese;
a situação de curatela da pessoa com deficiência será exigida para emissão de documentos oficiais;
à pessoa com deficiência é facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.