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A Lei nº 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Acerca dos dispositivos desta lei, é correto afirmar que
considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, ainda que de curto prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
a avaliação da deficiência, quando necessária, será psicológica, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, dentre outros aspectos, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e da mente.
toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e poderá sofrer apenas a discriminação positiva, que é aquela que não tem o efeito de prejudicar ou anular o exercício das liberdades fundamentais.
a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.