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José é pessoa com deficiência e está internado em hospital público para tratamento de determinada doença. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, José tem direito
apenas a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, doze horas.
apenas a acompanhante, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, quinze horas.
apenas a acompanhante, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, doze horas.
a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência por, no máximo, quinze horas.