Imagem de fundo

De acordo com o artigo 28 da Lei no 13.146/2015, Lei...

De acordo com o artigo 28 da Lei no 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


A

formação continuada de professores, em educação especial, através de cursos gratuitos de pós-graduação sobre as diferentes deficiências.


B

projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional apartado para deficientes, promovendo a sua anomia.


C

oferta de educação bilíngue para surdos, em Sistema Braille, como primeira língua, e língua portuguesa como segunda língua.


D

inclusão obrigatória de temas relacionados à pessoa com deficiência em conteúdos curriculares de cursos de nível fundamental e médio.


E

acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.