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No Brasil, a educação bilíngue para alunos surdos, como estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pressupõe
o ensino da Libras como primeira língua e o ensino da língua portuguesa na modalidade oral como segunda língua.
o ensino da Libras como primeira língua, bem como o ensino da escrita de sinais (sistema signwriting).
o ensino da Libras como primeira língua e o ensino da língua portuguesa na modalidade escrita como segunda língua.
que se dê prioridade ao ensino da língua majoritária do país, visando à emancipação intelectual e social da pessoa surda.