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A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – tem como princípios o direito à educação, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino, na qual o Atendimento Educacional Especializado (AEE) também está contemplado, entre outras medidas. Nesse sentido, é correto afirmar que incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo somente nas modalidades de ensino.
assegurar as condições de acesso à educação, ou seja, de ofertar exclusivamente a vaga escolar.
a oferta de educação bilíngue, em português, modalidade escrita como primeira língua e Libras como segunda língua e, na modalidade, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.
a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio tão somente na educação básica.