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As pessoas com deficiência têm direito a se locomover pelas vias e lugares públicos, podendo utilizar diversos meios de transporte e locomoção para isto. Nesse sentido, a legislação brasileira sobre direitos da pessoa com deficiência determina que:
as locadoras de veículos não estão obrigadas a oferecer veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência (PcD), pois ela já tem desconto na compra de veículo PcD, não necessitando alugar um veículo.
as frotas de empresas de táxi devem reservar 50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, podem ser reservadas vagas para deficientes, sem exigência de sinalização ou localização próxima aos acessos de circulação de pedestres.
é permitida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência, visto que o custo de se ter um carro adaptado é maior.
são asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.