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A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme estabelece a lei. A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. Em que momento os curadores são obrigados a prestar contas de sua administração ao juiz? (Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, art. 84 e seus §§ 1º, 3º e 4º).
Anualmente.
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