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Quando nos referimos aos diretos da pessoa com deficiência...

Quando nos referimos aos diretos da pessoa com deficiência relativos a educação, podemos mencionar que: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. A presente referência consta no documento:


A

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; (Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996).


B

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015).


C

Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva – 2008.


D

Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (Decreto Nº 10.502, de 30 de Setembro de 2020).