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De acordo com Lei nº 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o poder público deve assegurar ao aluno surdo oferta de educação
oralista, assegurado o direito da presença de tradutor/ intérprete em sala de aula, sem a necessidade da participação no atendimento educacional especializado.
oralista, assegurado o direito da presença de tradutor/ intérprete em sala de aula, e a adoção da Língua Portuguesa principalmente na modalidade oral.
por comunicação total, acompanhado de tradutor/ intérprete em sala de aula, com o uso do Português Sinalizado para garantir a aquisição da Língua Portuguesa na modalidade escrita.
bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
bilíngue, em Libras como segunda língua e na modalidade oral da Língua Portuguesa como segunda língua em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.