O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Sobre a Lei 13.146/2015, é correto afirmar que:
A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse adotadas as salvaguardas legais cabíveis.
São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, sendo permitido cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
É assegurado a pessoa com deficiência que possua meios para prover sua subsistência, o benefício mensal no valor de 01 (um) salário mínimo.
As frotas de empresas de táxi devem reservar 5% (cinco por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
Não constitui direito da pessoa com deficiência o processo de habilitação e reabilitação.