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Com base no disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que
a pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
compete, exclusivamente, ao Estado o dever de assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência.
a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de recebimento de restituição de imposto de renda.
dispensa-se o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência para a realização de tratamento, procedimento e hospitalização no SUS.