

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.
Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e ter certificado de proficiência na Libras.
Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso da legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.
Caberá às instituições privadas, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de Guia-Intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.
Os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Ao candidato com deficiência auditiva é assegurado requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, em todas as etapas do processo de habilitação de condutor.