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Conforme a Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015, qualquer pessoa, se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será penalizada com:
1 a 3 anos sem multa.
1 a 3 anos e multa.
1 a 5 anos e multa.
3 a 5 sem multa.
3 a 5 anos e multa.