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Uma mãe compareceu à unidade escolar para realizar a matrícula de sua filha, uma criança de 6 anos de idade e com deficiência. A auxiliar de secretaria, não efetivou a matrícula e informou que a escola é pequena e não tem profissionais suficientes para atender um aluno que requeira tantos cuidados. A atitude da auxiliar de secretaria fere o estatuto da pessoa com deficiência, além de outras legislações educacionais. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a:
Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015
Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999
Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017