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A Lei n° 12.764/2012 institui os Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para a referida Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada:
indivíduo com deficiência, assegurados seus direitos e deveres.
sujeito em condições específicas, assegurados seus direitos e deveres.
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
pessoa em condições específicas de desenvolvimento, para todos os efeitos legais.
pessoa com deficiência, com garantia de todos os direitos.