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Prevê o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei nº 13.146/2015, que a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. Prevê, ainda, que quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela. Nestes casos, é certo que
a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva ordinária, proporcional às necessidades básicas das pessoas portadoras de deficiência.
é obrigatório à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
a curatela durará pelo maior tempo possível, respeitando o mínimo de dois anos visando à proteção integral da pessoa com deficiência.
os curadores são obrigados a prestar, semestralmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço de dois trimestres.