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Considerando o artigo 28 da Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
sistema educacional especial na educação infantil, bem como o aprendizado na primeira infância.
oferta de educação comum, em Libras como primeira língua e da língua portuguesa oral e escrita como segunda língua, em classes bilíngues e em escolas inclusivas.
formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
dificuldade de acesso da pessoa com deficiência, sem igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas e esportivas na sociedade.
participação setorial na implementação de políticas públicas.