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A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com...

A Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso posto, legalmente “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” e a avaliação da deficiência deverá ser, quando necessária:


A

realizada por um médico que deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.


B

biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.


C

realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.


D

clínica e mediante exames, realizada por médicos especialistas que poderão considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.


E

interdisciplinar, superando os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e culturais; a capacidade de desempenho de atividades; e a restrição de participação.