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A Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com...

A Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III determina que é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua:


A

mobilidade, autonomia e participação social.


B

autonomia, realização pessoal e acessibilidade.


C

independência, inclusão social e qualidade de vida.


D

autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.


E

mobilidade, independência e superação de barreiras.