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A Lei Federal no 13.146, de 06.07.2015, conhecida como Lei...

A Lei Federal no 13.146, de 06.07.2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define que os estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado:


A

devem reservar no mínimo duas vagas devidamente sinalizadas para veículos de transporte de pessoa com deficiência, adequadamente identificados.


B

devem ser pavimentados com piso drenante nos locais destinados às vagas dos veículos, no caso de estacionamentos implantados a céu aberto.


C

precisam obrigatoriamente prever vagas específicas para veículos de carga e descarga, no caso de empreendimentos como supermercados, shopping centers, etc.


D

devem reservar 2% do total de vagas, garantida no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.


E

devem possuir vagas para maiores de 65 anos, ocupadas por veículos que devem exibir credencial de beneficiário fornecida por órgãos de trânsito.