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A Lei Federal no 13.146, de 06.07.2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define que os estacionamentos abertos ao público, de uso público ou privado:
devem reservar no mínimo duas vagas devidamente sinalizadas para veículos de transporte de pessoa com deficiência, adequadamente identificados.
devem ser pavimentados com piso drenante nos locais destinados às vagas dos veículos, no caso de estacionamentos implantados a céu aberto.
precisam obrigatoriamente prever vagas específicas para veículos de carga e descarga, no caso de empreendimentos como supermercados, shopping centers, etc.
devem reservar 2% do total de vagas, garantida no mínimo uma vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.
devem possuir vagas para maiores de 65 anos, ocupadas por veículos que devem exibir credencial de beneficiário fornecida por órgãos de trânsito.