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A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 6º, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Divorciar-se.
Guardar sua fertilidade, sendo lícito a esterilização facultativa.
Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Exercer direitos sexualmente assistidos e reprodutivos.