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A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa...

A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 6º, afirma que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


A

Divorciar-se.


B

Guardar sua fertilidade, sendo lícito a esterilização facultativa.


C

Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.


D

Exercer direitos sexualmente assistidos e reprodutivos.