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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reza...

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, reza em seu artigo 27, que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado:


A

Um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades.


B

Um sistema educacional inclusivo, que deve ser ofertado na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de forma obrigatória.


C

Um sistema educacional inclusivo, com salas de aulas específicas para cada deficiência, favorecendo assim o desenvolvimento de diferentes habilidades.


D

Um sistema educacional inclusivo, que construa um método de ensino único e unificado onde todos possam aprender independente da deficiência apresentada.


E

Um sistema educacional inclusivo, transversal e seletivo.