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Segundo a Lei de Inclusão em seu Art. 6º, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
exercer o direito à guarda e à tutela, mas não à adoção.
recebimento de restituição de imposto de renda.
exercer direitos sexuais e reprodutivos.
acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.