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Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa CORRETA:
A avaliação da deficiência, quando necessária, será estritamente física, realizada pelo médico responsável.
A pessoa com deficiência não receberá atendimento prioritário, sob o motivo de não gerar nenhuma espécie de discriminação.
A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou institucionalização forçada.
A avaliação da deficiência considerará fatores socioambientais e pessoais, com exceção dos psicológicos.
As ações e os serviços de saúde pública, destinados à pessoa com deficiência, devem assegurar o respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.