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A Lei Brasileira da Inclusão (LBI, 2015) inclui a pessoa com deficiência o direito aos serviços de saúde. Nesta Lei preconiza-se:
Assegura atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso universal e igualitário.
Assegura atenção parcial à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido acesso universal e igualitário.
A LBI ainda não conseguiu contemplar direitos da pessoa com deficiência nos serviços de saúde, sendo revista e com projeção de Lei complementar para que a saúde seja garantida nos Âmbitos do Sistema Único de Saúde (SUS), a priori, nos atendimentos de baixa complexidade (Unidades Básicas de Saúde).
A LBI ainda não conseguiu contemplar direitos da pessoa com deficiência nos serviços de saúde, sendo revista e com projeção de Lei complementar para que a saúde seja garantida nos Âmbitos do Sistema Único de Saúde (SUS), a priori, nos atendimentos de baixa complexidade (Unidades Básicas de Saúde) e média complexidade.
A LBI assegura somente atenção nos âmbitos da educação, cultura, lazer e no mercado de trabalho através da Lei de Cotas, além do Benefício de Prestação Continuada para os quadros graves, os quais não possuem condições para serem inseridos no mercado formal laboral.