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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e o novo modelo da teoria das incapacidades, baseado em convenções internacionais, inspiraram a promoção de alterações no Código Civil e a mudança de paradigma para tudo o que se refere ao tema direito civil e capacidade civil. Dentre as consequências mais evidentes dessas alterações de entendimento, está
a estipulação de atendimento prioritário para a pessoa com deficiência, o que exclui os processos e procedimentos judiciais dos quais for parte.
a possibilidade de qualquer pessoa com idade de 16 anos casar-se sem necessidade de anuência dos pais ou responsáveis legais.
a mudança no instituto da curatela, que se reserva aos atos de natureza patrimonial e negocial, restando preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao voto.
a busca pelo pleno exercício da cidadania da pessoa com deficiência, que é considerada capaz para casar e exercer sua sexualidade, conservando seus direitos reprodutivos e fertilidade, mas não para exercer a guarda, a tutela, a curatela e a adoção.