Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, que não interfere na sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
não tem impedimento de interação, podendo participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
tem restrição temporária, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
tem impedimento de curto prazo de natureza física temporário, o qual não interfere na sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.