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O art. 67 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de...

O art. 67 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:


I - Subtitulação por meio de legenda oculta.

II - Janela com intérprete da libras.

III - Audiodescrição.


Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:


A

Apenas as afirmativas II e III estão corretas.


B

Apenas as afirmativas I e II estão corretas.


C

Apenas a afirmativa III está correta.


D

Todas as afirmativas estão corretas.