Imagem de fundo

De acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquel...

De acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:


A

Física, mental, intelectual ou sensorial.


B

Psicológica, sensorial, social ou cultural.


C

Mental, intelectual, psicológica ou social.


D

Física, sensorial, psicológica ou intelectual.