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De acordo com o artigo 2º da Lei 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:
Física, mental, intelectual ou sensorial.
Psicológica, sensorial, social ou cultural.
Mental, intelectual, psicológica ou social.
Física, sensorial, psicológica ou intelectual.