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Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para (assinale a alternativa INCORRETA):
I - Vedado de casar-se e constituir união estável.
II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
IV - Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
V - Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
III - Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.