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Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida...

Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residente em local remoto sem transporte público acessível, não consegue sair de casa sem que isso lhe acarrete forte sofrimento, gerando ônus desproporcional e indevido. Por conta disso não tem podido dar andamento a pedido de benefício previdenciário, programa de transferência de renda, consultas médicas, entre outros. Para Maria superar esta barreira que dificulta a tutela de seus direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência


A

reconhece seu direito a transporte individual e especial, ainda que por ambulância, aos locais onde funcionam os serviços de que necessita.


B

determina que cada serviço público a cujo acesso Maria está privada, disponibilize um veículo próprio para transportá-la até o local de atendimento da forma mais humanizada possível.


C

diz que Maria deverá se fazer representar por pessoa de sua confiança, em favor de quem emitirá procuração com firma reconhecida.


D

assegura sua remoção, ainda que transitória, a residência inclusiva, onde disporá de assistência na área de saúde e acesso aos demais serviços de que necessitar por intermédio dos profissionais da instituição.


E

dá a ela o direito de encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exigir o atendimento presencial.